00B196 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 00B196
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Compra e venda, Cumprimento imperfeito, Caducidade da acção, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040702
Nr Documento: SJ20005040001962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b634afc728c72dac80256a4900477437
Sumário
I- A acção proposta sobre contrato de empreitada, ou de compra e venda, está sujeita a um prazo de caducidade, no âmbito do artigo 1224, n. 2, do CCIV. II. A partir do reconhecimento dos defeitos, todavia, começa a correr a prescrição, como causa impeditiva daquela, no quadro do artigo 331, n. 2, daquele diploma substantivo.