039394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 039394
ACORDAO
Descritores: Processo sumario, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Admissibilidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00010321
Nr Documento: SJ198803160393943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92473c2302db40ba802568fc0039de0b
Sumário
I - Não e admissivel recurso de acordão da Relação proferido sobre recursos interpostos em processo sumario, desde que a multa em que tenha sido condenado o reu não exceda a quantia de 200000 escudos. II - E, assim de não tomar conhecimento do recurso interposto do acordão da Relação, se o reu recorrente foi condenado na multa de 37500 escudos, em processo sumario.