9530275 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9530275
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Medida tutelar, Decisão provisória, Pressupostos, Poder discricionário
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014930
Nr Documento: RP199506019530275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9438292e6ffbca978025686b0066b3b8
Sumário
I - O poder conferido ao juiz, em acção de divórcio litigioso, quanto à aplicação das medidas provisórias previstas no artigo 1407 n.7 do Código de Processo Civil, só é um poder discricionário em relação à iniciativa processual desse procedimento. II - A apreciação da conveniência ou inconveniência do regime provisório a estabelecer depende já do resultado das diligências cuja realização venha a ser considerada necessária. III - A decisão a proferir sobre esse regime provisório pressupõe, pelo seu carácter excepcional, a existência de uma situação de elevado grau de carência de regulamentação.