I- Para que se verifique justa causa de despedimento
é necessário a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) impossibilidade da subsistência da relação de trabalho; c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II- Não resultando da matéria de facto provada que o comportamento do trabalhador tenha sido ilícito e culposo, não é de manter a sanção de despedimento que lhe foi aplicada.
III- Invocando-se como fundamento do despedimento a lesão de interesses patrimoniais da empresa, não preenche esse requisito a simples lesão de um qualquer interesse, mas apenas a lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa.