1349/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 1349/98
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Audição do requerente do apoio quando está em risco de lhe ser retirado, Litigância de má fé
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC33/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/09f6afbe8c5782cc802569b40053eaf9
Sumário
I.De acordo com o nº 4 do artº 37º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, o apoio judiciário não pode ser retirado sem que seja ouvido o requerente do mesmo acerca do motivo invocado para a aplicação de tal medida. II. Antes das alterações introduzidas no artº 456º do CPC pelos Decretos-Leis nos 329-A/95, de 12 de Dezembro, e 180/96, de 25 de Setembro, era entendimento praticamente uniforme da jurisprudência e da doutrina que não bastava a culpa, ainda que grave, para haver litigância de má fé, exigindo-se antes uma actuação dolosa ou maliciosa, enquanto hoje tal artigo alarga a má fé à negligência grave.