9140877 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9140877
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Poderes da relação, Sentença, Excesso de pronúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004690
Nr Documento: RP199205259140877
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4ccce48115d76b28025686b00664748
Sumário
I - A Relação pode extrair ilações da matéria de facto dada como provada, desde que, sem a alterar, se limite a desenvolvê-la, apoiando-se nos elementos positivos e concretos fixados nos autos. II - Tendo o Autor pedido que fosse declarado nulo, por ser simulado, um contrato de arrendamento celebrado entre os Réus, não pode a sentença, ao julgar a acção improcedente, declarar que se mantenha a validade desse contrato. III - É que, tendo de haver identidade entre a causa de pedir e a causa de julgar, o mais que se poderia declarar na sentença era que o contrato em causa não padecia de nulidade com base na invocada simulação - o que é diferente da declaração de que o contrato é válido, pressupondo não existir outras causas de invalidade daquele negócio jurídico, para além da simulação.