0019305 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0019305
ACORDAO
Descritores: Nulidades, Irregularidade, Formalidades essenciais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001247
Nr Documento: RP199207070019305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e786e48a864c241b8025680300007ab9
Sumário
I - Só há nulidade quando esta for a sanção expressamente cominada na lei. II - As irregularidades do processo só determinam a invalidade do auto a que se referem e dos termos subsequentes que possam afectar quando tiverem sido arguidos pelos interessados no próprio acto, ou, se não tiverem assistido, nos três dias subsequentes a contar daquele em que tiverem sido notificados para qualquer termo do processo ou intervindo em qualquer acto nele praticado. III - A inutilização dos espaços em branco é um requisito dos autos, termos e certidões, e não das sentenças e despachos (artigos 162, n. 1, e 157, n. 1 e n. 3, do Código de Processo Civil, "ex vi" artigo 4 do Código de Processo Penal).