9721209 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9721209
ACORDAO
Descritores: Inventário, Herdeiro, Credor, Passivo, Contrato-promessa de compra e venda, Conferência de interessados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022623
Nr Documento: RP199712169721209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8620eef11ad958408025686b00670873
Sumário
I - O inventário em que há um só herdeiro mas em que há, um contrato-promessa de venda de um entre vários imóveis da herança, relacionado, com preço já inteiramente pago e cujas obrigações se transmitiram dos inventariados para este único herdeiro, ainda não cumprido e em que o prazo para celebração da escritura foi deixado nas mãos do promitente comprador, deve seguir para conferência de interessados, mormente depois de citado o credor que nada disse, para aí se discutir o passivo e determinar os direitos do credor e a forma de cumprimento dos encargos da herança.