000796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000796
ACORDAO
Descritores: Notificação a parte, Notificação ao mandatario, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002298
Nr Documento: SJ198410100007964
Indicações Eventuais: NÃO FOI ENCONTRADA JURISPRUDENCIA SOBRE O PONTO ESPECIFICO.
Referência Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1abf093163ed7647802568fc00395413
Sumário
Nos termos dos ns. 1 e 3 do artigo 25 do Codigo de Processo do Trabalho a notificação da decisão final a parte deve preceder a notificação da mesma decisão ao seu mandatario. Mas quando aquela haja sido feita em data posterior, e desta data que se conta o prazo para a interposição do respectivo recurso.