99B934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 99B934
ACORDAO
Descritores: Inventário, Conferência de interessados, Mandatário, Mandatário judicial, Substabelecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040162
Nr Documento: SJ199912090009342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b8f4c4ab5a6b02f180256a610050614b
Sumário
I - No domínio do CPC de 1961, a lei exigia que, na conferência de interessados, estes comparecessem pessoalmente ou se fizessem representar por mandatário representativo, ainda que não judicial. II - Tendo um interessado conferido mandato representativo e com poderes para substabelecer, é irrelevante para aquela exigência legal (lei aplicável no tempo) que o substabelecido, para intervir na conferência, seja ou não advogado.