9440287 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9440287
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito do estado, Crédito fiscal, Crédito da segurança social, Crédito, Penhor mercantil
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014904
Nr Documento: RP199505089440287
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7ba465486388d5e8025686b0066b1cc
Sumário
I - Concorrendo crédito da segurança social com crédito garantido por penhor mercantil e com crédito do Estado, tais créditos devem graduar-se pela seguinte ordem: 1 - o crédito proveniente de impostos; 2 - o crédito da segurança social. 3 - o crédito pignoratício.