Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no
TCA que apreciou sentença proferida em 1 instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa.
A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito contrariamente à determinação da vontade real dos contraentes que constitui matéria de facto.