022692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022692
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Recurso de revista, Matéria de facto, Matéria de direito, Interpretação negocial, Vontade das partes
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050910
Nr Documento: SA219990210022692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8851d9c1b12a519802568fc0039daa9
Sumário
Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no TCA que apreciou sentença proferida em 1 instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa. A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito contrariamente à determinação da vontade real dos contraentes que constitui matéria de facto.