022692 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022692
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Recurso de revista, Matéria de facto, Matéria de direito, Interpretação negocial, Vontade das partes
Sumário
Incluindo as conclusões das alegações do recurso interposto para este Tribunal, de acórdão proferido no TCA que apreciou sentença proferida em 1 instância, matéria de facto não pode este Tribunal apreciar tal matéria factual excepto se se verificar ofensa de disposição legal expressa. A fixação do sentido normativo ou jurisdicionalmente relevante da declaração negocial constitui matéria de direito contrariamente à determinação da vontade real dos contraentes que constitui matéria de facto.