9830125 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9830125
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Actualização da indemnização, Juros
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023680
Nr Documento: RP199805149830125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/af00a61a709f6fef8025686b0067163e
Sumário
I - A indemnização pela privação do veículo acidentado, enquanto era reparado, exige que se prove, a par deste facto, que o autor o utilizava diariamente na sua vida pessoal e profissional, e que a falta desse meio de transporte lhe ocasionou dano. II - Não pode coexistir a actualização monetária com os juros de mora. III - No caso de se actualizar a indemnização os juros deverão contar-se apenas a partir da sentença que assim fez.