I- O CPT é o diploma matriz onde se encontram reguladas de forma sistemática e coerente as normas que disciplinam o exercício dos direitos tributários.
II- Ocorrendo situações de natureza processual que não encontrem resposta nesse diploma deve procurar-se a solução no direito supletivo indicado no art. 2, daquele código.
III- A indicação das leis subsidiárias aí contida é meramente exemplificativa, pelo que pode, e deve, recorrer-se a outros diplomas se o caso omisso assim o exigir.
IV- Ocorrendo um caso omisso no processo administrativo tributário deve procurar-se a solução para ele nas normas de natureza processual existentes nos códigos fiscais ou outras leis tributárias e, na impossibilidade da solução ser aí encontrada, deve recorrer-se ao Código de Procedimento Administrativo.