0252784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0252784
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035901
Nr Documento: RP200303240252784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8a10bacffea140680256d52002f92f5
Sumário
O titular do direito de preferência só poderá exercer o seu direito através de uma acção de preferência depois de consumada a alienação (e não uma eventual promessa de venda que antecede o negócio de alienação) da coisa sujeita a prelação.