0230706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 0230706
ACORDAO
Descritores: Reclamação de créditos, Interpretação da lei
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034590
Nr Documento: RP200205090230706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d19eb65143ce165680256bf0003c241c
Sumário
As reclamações (de créditos), apresentadas no prazo estabelecido no n.2 do artigo 191 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência (redacção do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro) por eventuais credores não mencionados na 2ª relação, devem ser admitidas, já que o espírito da norma (n.2 referido) é possibilitar - tendo em vista o escopo de que a verificação do passivo seja o mais completo possível - que qualquer entidade com indício de ser credor de um falido possa reclamar o seu crédito.