0028985 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0028985
ACORDAO
Descritores: Apreensão, Fiel depositário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011433
Nr Documento: RL199305180028985
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22ea8531c4b55d9a802568030001b587
Sumário
Aquele que viola o dever de conservação e apresentação de um objecto apreendido pode cometer um dos seguintes crimes: - Abuso de confiança - se houve intenção de apropriação (artigo 300 n. 2 h). - Desobediência - se houve intenção de não acatar ordem (artigo 388). - Do artigo 396 - se houve intenção de violar o poder do Estado de apreender e guardar objectos. - Do artigo 397 - se houve intenção de prejudicar a finalidade da providência.