076321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 076321
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Restituição provisória de posse, Posse, Esbulho, Violência, Citação, Audiência do requerido, Alegações, Provas, Factos, Coacção física, Coacção moral, Terceiros, Matéria de facto, Tradição da coisa, Contrato-promessa, Móveis, Uso, Arrombamento
Sumário
I - Das disposições dos artigos 1279 do Código Civil e 393 e 394 ambos do Código de Processo Civil, resulta que, para obter a restituição provisória de posse, o requerente tem de alegar e provar factos que constituam a posse da coisa, o esbulho (que foi privado da posse que tinha sobre ela), e a privação da posse por meio de violência. - À violência refere-se o artigo 1261, n. 2 do Código Civil e 255 do mesmo diploma. II - Para que possa considerar-se violenta a posse obtida por coacção moral é necessário, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 255 do Código Civil, que a ameaça de um mal diga respeito à pessoa, como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro.
Texto
N