I- Das disposições dos artigos 1279 do Código Civil e 393 e
394 ambos do Código de Processo Civil, resulta que, para obter a restituição provisória de posse, o requerente tem de alegar e provar factos que constituam a posse da coisa, o esbulho (que foi privado da posse que tinha sobre ela), e a privação da posse por meio de violência. - À violência refere-se o artigo 1261, n. 2 do Código Civil e 255 do mesmo diploma.
II- Para que possa considerar-se violenta a posse obtida por coacção moral é necessário, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 255 do Código Civil, que a ameaça de um mal diga respeito à pessoa, como à honra ou fazenda do declarante ou de terceiro.