I- Face a doutrina do assento de 19 de Novembro de 1987, no dominio do Decreto-Lei n. 289/73, de 6 de Junho, e valido o contrato-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvara, a menos que no momento da celebração do contrato haja impossibilidade de obtenção de alvara, por haver lei, regulamento ou acto administrativo impeditivo da sua emissão.
II- A nulidade do artigo 668 n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil de 1967 so se verifica quando falta de todo em todo a indicação dos fundamentos, razões ou motivos que levaram o tribunal a proferir a decisão.
III- Litiga de ma fe, nos termos do artigo 456 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil de 1967, o autor que fundamenta a acção em factos que bem sabe serem falsos.