I- Enferma de nulidade o acordão da Relação que, revogando o despacho saneador que não tinha conhecido do pedido, decide do merito da causa (artigo 753, n. 1, do Codigo de Processo Civil e Assento de 18 de Fevereiro de 1975).
II- Não tendo sido arguida tal nulidade, não pode conhecer dela oficiosamente o tribunal de recurso (artigos 202 e 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil).
III- Sendo a petição inicial deficiente no tocante a formulação da respectiva causa de pedir, pode o autor na replica, se o processo a admitir, esclarecer, completar e ampliar os factos integradores da causa de pedir (artigo 273, n. 1, do Codigo de Processo Civil).