083289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083289
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Tribunal colectivo, Decisão, Anulação, Exame sanguíneo, Força probatória, Investigação oficiosa de paternidade, Filiação biológica, Apoio judiciário, Litigância de má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018911
Nr Documento: SJ199304290832892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06cf343ec5cdc914802568fc003a5bed
Sumário
I - Só a Relação, que não também o Supremo Tribunal de Justiça, pode alterar as respostas aos quesitos. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias, as decisões do tribunal colectivo. III - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar o uso que a Relação tenha feito da faculdade de anular a decisão do colectivo, não também o não uso por ela dessa faculdade. IV - No caso de um de dois quesitos ser dado como não provado, não é concebível qualquer colisão entre as respostas que lhes foram dadas. V - Compete ao tribunal fixar a força probatória das respostas dos peritos que procederam a um exame hematológico. VI - Comprovada a filiação biológica, procede necessariamente a acção de investigação oficiosa de paternidade. VII - Confirmada pela Relação a condenação do requerente de apoio judiciário como litigante de má fé, o apoio tem de lhe ser retirado.