9911078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9911078
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito da segurança social, Crédito laboral, Concurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027918
Nr Documento: RP199912209911078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7073ce7b78f29bb8802568d9004a1c89
Sumário
I - Os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação e os do Centro Regional de Segurança Social, por contribuições em dívida, gozam ambos de privilégio mobiliário geral. II - Havendo concurso destes créditos, deve respeitar-se o estatuído no n.1 do artigo 10 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, graduando-se, em primeiro lugar, o da Segurança Social.