0053071 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0053071
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002342
Nr Documento: RL199205190053071
Indicações Eventuais: J A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS T1 PAG322.
J A REIS IN PROCESSO EXECUTIVO T2 PAG139.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ced176fcceaa0d48025680300009ffc
Sumário
I - Lendo pautadamente a alegação do recurso, em nenhum item dela se faz apreciação às contas que o sr. Juiz houve por prestadas; assim, o recurso está vazio do seu conteúdo necessário e finalístico: fazer reapreciar as contas, que se julgaram prestadas. II - Tendo as contas de ser apresentadas sob a forma escrita de conta corrente com especificação da origem das receitas e das despesas, apenas tem o Juiz que aferir se há correspondência entre um e outro expendidos, justificando ou injustificando. III - A exigência da prestação de contas traduz-se afinal numa exigência do dever de informar, e assim não é este processo especial adequado ao estabelecimento de o sujeito passivo dessa obrigação de informação ser responsabilizado por não ter exercido pertinentemente esse cargo/função.