0075542 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0075542
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Seguro obrigatório automóvel, Reconvenção, Intervenção principal, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012430
Nr Documento: RL199307010075542
Referência Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG870
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/68d84ae85d85e391802568030001d9d8
Sumário
É admissível a reconvenção deduzida só contra a seguradora do autor, quando o pedido reconvencional não excede o limite do seguro obrigatório, podendo também, em tal caso, ser requerida a intervenção principal da seguradora reconvinda.