0002693 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0002693
ACORDAO
Descritores: Desobediência, Crime, Contra-ordenação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000775
Nr Documento: RL199506140002693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c119becf4cc85cab802568030003b6da
Sumário
O arguido que se recusa a remover o seu veículo automóvel, parado em 2 fila de trânsito em desobediência a ordem legitimamente dada por agente da PSP, comete o crime de desobediência do art. 388 do CP/82, o qual absorve a contra-ordenação prevista no art. 4 do CE/94.