074129 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Coimbra
Processo: 074129
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Apelido, Direito ao nome
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002014
Nr Documento: SJ198607030741292
Referência Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/789711e2cb4bc3e0802568fc00394e8d
Sumário
I - Decretado o divorcio, cada um dos conjuges pode conservar os apelidos do outro, se o ex-conjuge der o seu consentimento ou o tribunal o autorizar tendo em atenção os motivos invocados (artigo 1667-B, n. 1, do Codigo Civil). II - Dissolvido o casamento e recusado o uso dos apelidos, so motivos ponderosos, a apurar em cada caso, poderão fundamentar a autorização judicial.