000851 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000851
Acórdão
Descritores: Direito ao trabalho, Competência orgânica, Tribunal do trabalho, Director, Gerente, Despedimento, Justa causa
Decisão: Provido. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025175
Nr Documento: SJ198412200008514
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e5b832c21eb34b7802568fc003ac67d
Sumário
I - Para a eventual apreciação da justa causa de despedimento e, por consequência, dos factos determinantes deste, importa ter presente que a qualidade de trabalhadores com a categoria profissional de directores, leva a reconhecer a competência do tribunal de trabalho. II - Por outro lado, a qualidade de gerente não impede o reconhecimento dessa competência, se foi a actuação de gerentes, na sua outra qualidade de directores, que levou ao despedimento, isto é, como trabalhadores, e não se verifica, específica e unicamente, a destituição como gerentes. A cessação da gerência é mero efeito reflexo do despedimento. III - Donde decorre que o problema de fundo reverte sempre, embora nesta perspectiva, à relação de trabalho subordinado justificativa da competência do tribunal de trabalho.