9851315 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9851315
ACORDAO
Descritores: Execução, Execução fiscal, Penhora, Sustação da execução, Recurso, Tribunal, Questão nova, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025064
Nr Documento: RP199902019851315
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e9b6a8af5ed308698025686b00671f9a
Sumário
I - O artigo 871 do Código de Processo Civil é aplicável a todas as execuções em que foram penhorados bens sobre os quais incidia penhora anterior concretizada em execução fiscal. II - O tribunal de recurso não pode conhecer de questões não suscitadas no tribunal recorrido, que não sejam de conhecimento oficioso.