0123517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 0123517
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Deliberação social, Alteração do pacto social
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003236
Nr Documento: RP199111210123517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1c86c306469fb3668025686b00663410
Sumário
I - As cláusulas estatutárias de sociedade comercial devem ser interpretadas segundo os princípios gerais da interpretação dos negócios jurídicos formais, consagrados na lei civil. II - A cláusula do pacto social que conferir a um sócio direito especial, com o carácter de privilégio irrevogável, não pode ser alterada sem a maioria especial exigida nesse pacto.