I- Se, no decurso do prazo de recurso, em processo penal, entra em vigor uma lei que alarga esse prazo (de recurso), a alteração é de aplicação imediata, mesmo aos prazos que se tenham iniciado antes da sua entrada em vigor mas que ainda estejam a correr.
II- No cômputo do novo prazo deve ser considerado todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial.
III- Despacho de mero expediente é aquele que não decidindo qualquer questão, de forma ou de fundo, se destina a regular o andamento do processo.