1728/12.8JAPRT-D.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 1728/12.8JAPRT-D.P1
ACORDAO
Descritores: Prazo para interposição de recurso, Aplicação da lei nova, Despacho de mero expediente
Decisão: Deferida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP201311271728/12.8JAPRT-D.P1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93a81fade688498180257c3e0051a1e1
Sumário
I – Se, no decurso do prazo de recurso, em processo penal, entra em vigor uma lei que alarga esse prazo (de recurso), a alteração é de aplicação imediata, mesmo aos prazos que se tenham iniciado antes da sua entrada em vigor mas que ainda estejam a correr. II – No cômputo do novo prazo deve ser considerado todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial. III – Despacho de mero expediente é aquele que não decidindo qualquer questão, de forma ou de fundo, se destina a regular o andamento do processo.