9630111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9630111
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Sociedade por quotas, Gerente, Suspensão, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016839
Nr Documento: RP199605029630111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c714b338dc9539a8025686b0066d80c
Sumário
I - É admissível o uso de providência cautelar não especificada para requerer a suspensão dos poderes de gerência de um sócio, numa sociedade por quotas constituída apenas por dois sócios, mas não para requerer a destituição da gerência desse sócio. II - Aquela providência deve ser requerida contra o sócio e não contra a sociedade, a qual é parte ilegítima.