0012852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0012852
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Assembleia de credores
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021914
Nr Documento: RL199805070012852
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/40510d09155dda46802568030005298d
Sumário
- No âmbito do processo especial de recuperação de empresa do confronto do n. 1 do art. 104 com o n. 4 deste normativo do CPEREF aprovado pelo DL 132/93 de 23/04, resulta que é a Assembleia de Credores que designa a nova administração que há-de executar o Plano, cabendo neste apenas a faculdade de se determinar que a administração da empresa seja entregue a uma empresa especializada.