0003712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0003712
ACORDAO
Descritores: Efeitos do recurso
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006923
Nr Documento: RL199605230003712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24734c0247659929802568030004fa6d
Sumário
I - A atribuição de efeito suspensivo ao agravo interposto na 1. instância da decisão que nega a assistência judiciária apenas quer significar que, com a interposição do recurso, não é exequível a decisão que negou o benefício requerido, com a consequente exigência de preparos e custas ao requerente. II - O assento do STJ, de 6-1-1988 (in BMJ n. 373 - pág. 138) que definiu doutrina no sentido de que o agravo interposto, na 1. instância, da decisão que nega a assistência judiciária sobe imediatamente e nos próprios autos, caducou com a revogação da Lei n. 7/70 pelo art. 57 do DL n. 387-B/87.