0151926 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0151926
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Uso, Administração, Coisa comum
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033488
Nr Documento: RP200204080151926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/641faeece3b1817180256bd0002e9aa5
Sumário
I - Um mero locatário não pode arrogar-se do direito de retirar uma cancela que sempre existiu a vedar o acesso às propriedades, ainda anteriormente à edificação da casa onde habita. II - Se o autor pretende, na acção, a manutenção duma cancela que serve para resguardar a propriedade, sem prejuízo de os réus não serem privados de entrar e sair através dela para o prédio que habitam, correctamente se declarou na sentença que ao autor assiste o direito de ter colocada a cancela e mantê-la permanentemente fechada, sem prejuízo de aos réus ser entregue uma chave para passarem por esse local.