0110998 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0110998
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Justa causa, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032917
Nr Documento: RP200112030110998
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fca89b0661fecad80256b56003768e5
Sumário
I - A rescisão do contrato com invocação de justa causa tem de ser feita dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos invocados como justa causa da rescisão. II - Há caducidade do direito de rescisão se a carta tiver sido enviada à entidade patronal em 30 de Março de 2000 e se nessa carta o trabalhador confessar que teve conhecimento dos factos em inícios daquele mês.