9750963 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9750963
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Incapacidade permanente parcial, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021867
Nr Documento: RP199712159750963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fde4dce7d476d63d8025686b00670a61
Sumário
I - A condenação no que se liquidar em execução de sentença deve ter lugar quando, assentes os pressupostos da responsabilidade civil, não está ainda apurado o montante do dano. II - Ocorre essa hipótese no caso de o lesado em acidente de viação sofrer de incapacidade parcial permanente mas se desconhecer ainda a sua repercussão nos rendimentos do trabalho do lesado.