9150123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9150123
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Arrendamento, Casa da morada de familia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001956
Nr Documento: RP199104169150123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/090d01c4f6888e6c8025686b00662aa1
Sumário
Para o efeito do disposto no n. 3 do artigo 1110 Codigo Civil, o direito ao arrendamento deve atribuir-se ao conjuge que mais precise da casa, sobretudo quando este, na acção de divorcio, e o conjuge inocente.