083557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083557
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Divórcio, Partilha dos bens do casal, Inventário, Apensação de processos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019080
Nr Documento: SJ199305110835571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63851402b5f30d6d802568fc003a4a7a
Sumário
I - É o Tribunal de Família de Lisboa, e não o Tribunal Cível, quem tem competência para preparar e julgar os inventários para partilha dos bens comuns na sequência de processos de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio face ao artigo 6 alínea c), da Lei 38/87, de 23 de Dezembro. II - O inventário corre por apenso ao processo de separação ou de divórcio (artigo 1404, n. 3, Código de Processo Civil).