9120460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9120460
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Confissão judicial, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004770
Nr Documento: RP199201289120460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f12a94f313c892ff8025686b00664500
Sumário
I - O documento particular só faz prova plena quanto aos factos compreendidos nas declarações atribuídas ao seu autor, e na medida em que contrárias aos interesses do declarante: por isso, o documento pode ser invocado, como prova plena, pelo declaratário contra o declarante; em relação a terceiros tal declaração não tem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente. II - A confissão judicial feita num processo só vale como judicial nesse mesmo processo.