0080022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0080022
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012981
Nr Documento: RL199401200080022
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dee67a129d38eea2802568030001f2e0
Sumário
I - Haverá lugar à resolução do contrato de arrendamento, não quando se verifiquem os pressupostos de ordem geral definidos no Código Civil, mas, quando, em concreto, existam os que a lei especial estabelece. II - A possibilidade de o contrato de arrendamento cessar por outras causas determinadas na lei art. 50 do RAU - constitui uma "cláusula de cautela", pois pode sempre aparecer algum preceito legal que consagre novas formas.