9731020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9731020
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Competência convencional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00021603
Nr Documento: RP199711139731020
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8f4d0029506c5fc8025686b00670866
Sumário
I - A designação do tribunal territorialmente competente pode ser feita, de modo indirecto, pela convenção das partes sobre o lugar de cumprimento da obrigação, e, de modo directo, por convenção expressa que afaste a aplicação das regras legais e indique determinado tribunal como o competente. II - A competência territorial fundada nessa estipulação directa é tão obrigatória como a que deriva da lei e sobrepõe-se à que resulta daquela convenção sobre o lugar de cumprimento da obrigação ou das regras gerais.