0044376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0044376
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Inventário, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000645
Nr Documento: RL199206250044376
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG206 COIMBRA 1946.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6292269c55865a880256803000063a6
Sumário
I - Dissolvido o casamento por divórcio e reivindicado em acção própria intentada por um dos ex-cônjuges, um prédio pertença do casal, estando pendente inventário para partilha dos bens, é de suspender a acção de reivindicação até trânsito da sentença homologatória da partilha, se o ocupante do prédio nele se encontra autorizado pelo outro ex-cônjuge interessado no inventário. II - Por ser evidente a existência de um nexo de prejudicialidade entre o processo de inventário e a acção de reivindicação, a suspensão na instância é ordenada ao abrigo do disposto na primeira parte do artigo 279 n. 1, do Código de Processo Civil.