065422 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065422
ACORDAO
Descritores: Testamento, Interpretação do testamento, Vontade do testador, Recurso de revista, Ambito do recurso
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005080
Nr Documento: SJ197510140654222
Referência Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bd4d8a073f2a948802568fc00398ec7
Sumário
I - A intenção do testador não pode ser objecto de recurso de revista, nos termos da primeira parte do disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Desde que dois testamentos sucessivos do mesmo decujus, se encontram no processo e sendo o respectivo texto dado totalmente como reproduzido na especificação, o juiz não apenas pode, como ate deve, interpretar tais documentos com o fim de averiguar se se verifica a vocação sucessoria dos autores (causa de pedir da acção), se a deixa hereditaria invocada pela re (fundamento da impugnação).