9950667 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9950667
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025485
Nr Documento: RP199906219950667
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f6fee04db6a4eeda8025686b006730a7
Sumário
I - Não obsta à resolução de um contrato de arrendamento com base na falta de residência permanente, o facto de o inquilino ir com frequência ao arrendado, lá manter mobília e os contratos de água e luz.