031314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 031314
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Deliberação, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038024
Nr Documento: SA119930615031314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9b4217ede4ebac8802568fc0038ea2f
Sumário
I - A obscuridade da fundamentação de uma deliberação camarária só revela se não for possível identificar as razões determinantes do acto ou, pelo menos, o seu núcleo significativo. II - É o que acontece se o tal núcleo significativo de uma deliberação camarária referente à adjudicação de uma empreitada de construção civil, está nos parâmetros enunciados da "capacidade técnica e financeira, prazos, preço e montante dos adiantamentos pedidos, analisados na sua globalidade", sendo adicional e não determinante ou decisivo o elemento da "experiência já demonstrada em obra relativamente a equipamentos educativos".