017146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 017146
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Sentença, Notificação por carta registada
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042068
Nr Documento: SA219940615017146
Data de Entrada: 23/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adb9c06950aab8ab802568fc00394c21
Sumário
I - Se um processo de transgressão fiscal foi instaurado em 1989 por infracção cometida em 1987 é-lhe aplicável o CPCI. II - As disposições conjugadas dos §§ 2 e 3 do art. 75 e do § único do art. 66, ambos do CPCI (na redacção do DL 500/79), provêem que as partes sem mandatário judicial constituído sejam notificadas dos actos praticados em processo de transgressão que directamente lhes interesse, incluindo as sentenças condenatórias, através de carta ou aviso registados dirigidos para o seu domicílio, salvo se se tratar de notificação para contestar, em que são de observar as disposições relativas à citação.