081812 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 081812
ACORDAO
Descritores: Herança, Âmbito, Herdeiro, Responsabilidade, Aceitação da herança, Aceitação a benefício de inventário, Nomeação de bens à penhora
Sumário
I - É ao âmbito da herança que há que atender para determinar a responsabilidade do herdeiro, quer a aceitação da herança tenha sido feita a beneficio de inventário, quer o tenha sido pura e simplesmente. II - É lícito ao exequente indicar à penhora bens que os executados recebam do autor da herança ou manter a penhora já feita, se os herdeiros fizeram o depósito em dinheiro daquilo que para eles representa o valor do remanescente da herança que receberam, depois de pago o passivo. III - Embora a responsabilidade do herdeiro esteja limitada às forças da herança, são os bens que ele recebeu do autor da herança que, antes de mais, respondem pelos encargos dela.
Texto
N