0044166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0044166
ACORDAO
Descritores: Litigância de má fé, Renda, Actualização, Comproprietário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000088
Nr Documento: RL199207020044166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/984a80123708e26380256803000045f7
Sumário
I - Quando um prédio arrendado pertence a vários comproprietários a renda deve ser paga aquele que, por acordo dos demais, exerce funções de administrador da coisa comum. Na ausência de estipulação sobre a forma de administração a renda poderá ser validamente paga a qualquer deles de uma vez só, não sendo o arrendatário compelido a pagar a renda por partes, ou seja, pagar a cada comproprietário o que proporcionalmente lhe corresponde no todo. II - O "aviso" a que se alude no artigo 10 do Decreto-lei n. 436/83 de 1983/12/19 não tem a natureza de uma declaração negocial sendo antes uma mera manifestação de vontade que tem de ser levada ao conhecimento do senhorio, bastando que avise um dos comproprietários a quem pagava a renda ou que se lhe dirigiu a exigir o pagamento da renda actualizada. III - Só deverá ser punido como litigante de má fé o que desenvolve uma lide essencialmente dolosa (com dolo substancial ou dolo instrumental) e não meramente culposa, mesmo que ousada ou temerária.