079468 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 079468
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Declaração tacita, Contrato de mediação, Mandato
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 217 do Codigo Civil, a declaração negocial tacita e deduzida de factos que, com toda a probabilidade a revelem. II - A mediação e uma actividade não juridica que se traduz no trabalho de aproximação de interessados num negocio, não se confundindo com o mandato que e uma actividade juridica. III - O mediador, ao obrigar-se a conseguir interessado para certo negocio, e a aproximar esse interessado da outra parte, tem de receber ou agir por incumbencia de uma das futuras partes no negocio.
Texto
N