I- Segundo o n. 1 do artigo 217 do Codigo Civil, a declaração negocial tacita e deduzida de factos que, com toda a probabilidade a revelem.
II- A mediação e uma actividade não juridica que se traduz no trabalho de aproximação de interessados num negocio, não se confundindo com o mandato que e uma actividade juridica.
III- O mediador, ao obrigar-se a conseguir interessado para certo negocio, e a aproximar esse interessado da outra parte, tem de receber ou agir por incumbencia de uma das futuras partes no negocio.