083740 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 083740
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Ónus da prova, Exame sanguíneo, Respostas aos quesitos, Exclusividade de relações sexuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019539
Nr Documento: SJ199306090837402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5204a0489bc41afc802568fc003a5312
Sumário
I - Na acção de investigação oficiosa de paternidade cabe ao A. o ónus de provar a exclusividade das relações sexuais mantidas pela mãe do menor com o réu no período legal da concepção. II - A franca probabilidade de paternidade resultante do exame hematológico (99,87 %) é apenas um elemento cuja finalidade é a de contribuir para as respostas a dar ao questionário. III - O "non liquet" criado pela resposta negativa ao quesito em que se perguntava se "nos primeiros 120 a 300 dias que precederam o nascimento do menor, a... mãe do menor deixou de manter relações de sexo com outro homem", deverá imputar-se ao A. IV - Não é admissível formular quesito perguntando se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo da mãe dele com o pretenso pai.